De modo geral, o eSocial consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim, a validade jurídica dos mesmos apenas em sua forma digital.
O sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2015.
eSocial é um projeto do governo federal que coletará as informações descritas no objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. As informações podem ser classificadas em três tipos:
- Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc.
- Folha de Pagamento.
- Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991 e, em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Cenário proposto
O empregador transmitirá os eventos ao eSocial, disponível na internet e, tais informações, alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
Para saber mais informações, entre em contato conosco através da nossa central de atendimento: (11) 4748-1910, ou preencha o formulário de contato abaixo e em breve retornaremos seu contato.
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